Projecto de Decisão Relativo à Alteração da Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro

O ICOMOS, no quadro da Convenção Para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada no dia 16 de novembro de 1972 em Paris na XVII sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura inclui o papel específico de: avaliar os bens propostos para inscrição na Lista do Património Mundial, monitorizar o estado de conservação dos bens culturais do Património Mundial, analisar os pedidos de Assistência Internacional apresentados pelos Estados Parte e dar o seu contributo e apoio às atividades de reforço das competências. Assim, após ter tomado conhecimento do anúncio n.º 55/2023 de 23 de março, DR n.º 59, 2ª série, parte C, pág. 125, sobre o Projecto de Decisão Relativo à Alteração da Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro, cumpre alertar o Estado parte para o seguinte.

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