O ICOMOS Portugal, após ter tomado conhecimento do Projeto de Decisão Relativo à Alteração da Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro, recomendou ao Estado Parte para proceder aos estudos necessários à revisão da fixação dos limites da “buffer zone” de acordo com a Declaração de princípios e recomendações de XI`AN, elaborada “pela necessidade de reconhecer, proteger e assegurar a presença significativa dos monumentos, sítios e áreas de interesse cultural nos seus respetivos contextos, como forma de minimizar as ameaças que representam estes processos de transformação contra o património cultural, em toda a riqueza da sua autenticidade, do seu significado, dos seus valores, da sua integridade e da sua diversidade”. Recomendação que, julgamos, não foi considerada pelo Estado Parte, na publicação da nova ZEP, a 16 de Janeiro de 2024, que pode ser consultada aqui.